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Agência Pará de Notícias Garantir a segurança de bebês e crianças no trânsito é fundamental. Os pais e responsáveis devem transportar os pequenos usando os equipamentos de segurança necessários. O uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação é obrigatório, conforme estabelece a resolução 27 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e os condutores devem ficar atentos à fiscalização, que no período das férias é intensificada. De acordo com o Código de Transito Brasileiro (CTB), no artigo 168, o transporte inadequado de crianças é infração gravíssima, com registro de sete pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 191,54. Carlos Valente, coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), informou que no período de janeiro a maio de 2012, 770 autos de infração foram aplicados a motoristas que não utilizaram os dispositivos de segurança. “Este número de infrações é grave, pois diz respeito à segurança destas crianças, que estão desprotegidas nestes veículos. A normatização do uso da cadeirinha foi feita para evitar que os menores se machuquem em ocasião de acidentes. O sistema de retenção destes dispositivos é extremamente eficaz e seu uso é imprescindível”, explicou Carlos Valente. A fiscalização do uso da cadeirinha é feita em conjunto pelo Detran, Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e órgãos municipais de trânsito. Carlos Valente ressaltou que o trânsito no Brasil é um dos mais violentos do mundo, por isso é necessário muito cuidado com a segurança das crianças. “Em 2011 o custo de atendimentos relativos a acidente de trânsito no Brasil chegou a R$ 40 bilhões. O Sistema Único de Saúde, no mesmo período, gastou mais de R$ 800 milhões apenas no pronto atendimento de vítimas do trânsito”. Além dos carros particulares, o transporte escolar também é obrigado a utilizar os dispositivos de segurança. Os taxis e veículos de transporte coletivo estão isentos. Para crianças com até um ano de idade deve ser utilizado o bebê conforto; a cadeirinha é indicada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; o assento de elevação é recomendado para as crianças superior a quatro anos de idade. Ulisses Buenaventura tem cinco anos e está acostumado a andar bem seguro no carro da família. “Desde que o Ulisses nasceu usamos os equipamentos de segurança. Passamos por todas as etapas, desde o bebê conforto e recentemente o assento de elevação. É muio importante transportá-lo com segurança, nós ficamos muito mais confortáveis sabendo que ele está protegido”, diz Marcelle Rolim, mãe de Ulisses. Texto: Julia Garcia - Secom Fone: (91) 3202-0912 / (91) 8847-2281 Email: juliagarcia@agenciapara.com.br Foto:Alessandra Serrão/Ag.Pará Secretaria de Estado de Comunicação Rodovia Augusto Montenegro, km 09 - Coqueiro - Belém - PA CEP.: 66823-010 Fone: (91) 3202-0901 Site: www.agenciapara.com.br Email: gabinete@secom.pa.gov.br